As normas estão previstas na resolução 5.232/2016 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Entre as mudanças que se destacam em relação à resolução anterior (420/2004) estão a inclusão de elementos considerados perigosos. A indús
Além do registro e da habilitação do condutor, o transportador deve providenciar, no Inmetro, o Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP) e o Certificado de Inspeção Veicular (CIV).
É imprescindível adotar medidas eficazes com relação ao transporte do combustível a ser utilizado, de modo a não comprometer sua qualidade nem infringir a legislação.
Para o transportador, a identificação eletrônica será fundamental para formalizar o mercado; dificultar a clonagem de veículos; comprovar formalmente renda; reduzir tempo de pedágio; otimizar o fluxo e a espera nos portos, como no Porto de Santos; b