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Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas tem novas regras

Passou a vigorar em Outrubro, a Resolução 4.799/2015, com novas regras para operacionalização da inscrição, atualização e recadastramento do RNTRC.

Para adequar-se à nova resolução, o sistema do RNTRC será substituído. O funcionamento do sistema atual será interrompido para as atividades de cadastramento, recadastramento alteração de dados e alteração de frota. As consultas públicas e a impressão de extrato e de certificados continuarão disponíveis.

O novo sistema entra em funcionamento ainda este ano, no dia 16 de novembro, para início do período de recadastramento voluntário.

O RNTRC é o registro obrigatório destinado aos transportadores rodoviários de cargas no Brasil. O cadastro é obrigatório para todo transportador rodoviário remunerado de cargas, o qual presta serviço para terceiros mediante cobrança de frete. O transportador de carga própria não é obrigado a se registrar.

De acordo com a nova resolução, a solicitação de inscrição, atualização e recadastramento será efetuada pelo transportador ou por seu representante formalmente constituído e identificado, perante entidade que atue em cooperação com a Agência. Os transportadores já inscritos no RNTR deverão comprovar a adequação aos termos da nova resolução. O recadastramento desses transportadores deverá ter início de acordo com o cronograma divulgado pela ANTT.
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