Quase um mês após o fim da greve dos caminhoneiros que parou o país e causou a maior crise de desabastecimento dos últimos 30 anos, o impasse sobre a cobrança de um valor mínimo como frete – uma das reivindicações da categoria – segue gerando atritos entre governo, motoristas e empresários. A tabela que fixa o preço mínimo para o frete rodoviário, apesar de ter sido anunciada pelo governo no fim de maio, está sendo ignorada.
Em meio ao bate-cabeça em torno do tabelamento, as empresas têm transportado suas cargas a preços de mercado, mesmo correndo risco de sofrer punições. Até a última sexta-feira, a Agência Nacional de Transportes Terrestres) já havia recebido mais de 2,4 mil reclamações de descumprimento da tabela do frete rodoviário, decretada em maio pelo governo federal, mas questionada no Supremo Tribunal Federal.
Na semana passada, uma audiência convocada pelo ministro Luiz Fux, do STF, com lideranças dos caminhoneiros e representantes do setor produtivo sobre o preço mínimo do frete durou quase quatro horas, mas terminou sem acordo. No encontro ficou acertado que as partes vão tentar chegar a um consenso sobre nova tabela de preços, que será apresentada ao ministro na próxima quinta-feira.
Enquanto permanece o impasse, Luiz Fux manteve a decisão de suspender todas as ações judiciais envolvendo o preço do frete. Ele é relator de três ações contra o tabelamento de preços, apresentadas por entidades representativas do agronegócio e da indústria. Nos processos, essas entidades pedem a suspensão imediata dos efeitos da Medida Provisória 832, que entrou em vigor em 30 de maio e criou uma tabela de preços mínimos no transporte rodoviário de cargas.
“A efetividade da tabela é bem menor do que se poderia esperar”, afirma a técnica da área de Logística da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Elisangela Lopes: “Não há ambiente para o cumprimento dela”. A tabela de frete consta de uma resolução editada em 30 de maio pela ANTT, como parte do acordo que pôs fim à greve dos caminhoneiros.
Após pressão das empresas, o governo editou outra resolução, que revogou a anterior e substituiu as tabelas. Diante da revolta dos caminhoneiros, o governo recuou novamente e revogou a segunda tabela. No entendimento geral, o que está em vigor é a primeira resolução, de 30 de maio. Mas há quem considere essa conclusão pelo menos discutível. Também há entendimento de que os contratos firmados antes dessa data não precisam seguir o tabelamento.
Fonte:
Estado de Minas