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Nova tabela do piso mínimo de fretes para transportes rodoviários passa a valer no Brasil

           A Associação Brasileira dos Caminhoneiros (Abcam) publicou uma nota no dia 11 de fevereiro, onde manifesta preocupação com a vigência da Política de Preços Mínimos para o Transporte Rodoviário de Cargas. De acordo com a associação, o caminhoneiro autônomo é quem mais seria afetado pelo não cumprimento da tabela, pois acaba tendo pouco poder de negociação nos valores dos fretes.

No dia seguinte, terça-feira, dia 12, os valores da tabela do piso mínimo dos fretes passaram a valer em todo o Brasil após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux.

O mesmo proibiu que juízes de instâncias inferiores concedam liminares sobre o tema. Desde que foi instituída por meio de uma medida provisória, a tabela foi polêmica. Profissionais das áreas de transporte rodoviário questionam o STF no que tange à constitucionalidade da tabela, alegando que isso fere o princípio do livre mercado.

                Na nota publicada no dia 11, a Abcam menciona sua preocupação no que tange à Lei n°13.703/18, que institui os preços mínimos do transporte rodoviário de cargas, e reitera a importância do debate do tema por toda a suprema corte, para que, de uma vez por todas, o piso seja mantido ou não.

                O impacto dos fretes dos transportes rodoviários em diversos setores da economia brasileira é inegável. A nota ainda ressaltou que a fiscalização exigida pela lei ou pelo novo piso cabe aos órgãos responsáveis, que devem agir com eficácia.

As empresas que descumprem esses valores devem ser multadas, em valores que variam de R$ 550 a R$ 10.500, dependendo da diferença entre o frete pago e o que está na tabela.

Já para os caminhoneiros e entidades representativas, a tabela seria uma salvação, pois o transporte rodoviário, principalmente o caminhoneiro autônomo, esteve recebendo fretes com valores defasados nos últimos cinco anos.

A Abcam também falou sobre a grandeza da cadeia de transporte. “Para gerar lucro em uma cadeia tão grande assim, é certo que o valor pago pelo consumidor final não há de ser tão baixo. E com certeza, não é o caminhoneiro, cobrando seu piso mínimo de frete, quem onera a sociedade”, mencionou a nota publicada no dia 11 de fevereiro.

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