Segundo a Lei nº 13.103, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2 de março de 2015, que entra em vigor em março de 2016, determina que os exames toxicológicos deverão ser realizados previamente à admissão e por ocasião do desligamento do motorista. Sendo submetidos a realização de exames toxicológicos os motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas.
Os exames terão validade de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra, mediante coleta de fio de cabelo ou de pelos, poderá detectar o consumo de substâncias ilícitas que implicam risco para o motorista e, consequentemente, para a população.
O objetivo da lei é combater o uso de drogas por parte de motoristas – previsto desde 1998 no Código de Trânsito Brasileiro (CBT) em seu artigo 165 – e promover maior segurança nas estradas.
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Fonte:
http://www.brasil.gov.br/